Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.956
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. ABUSIVIDADE DE JUROS E
CAPITALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DOS TEMAS 24 A 29/STJ. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ, CERTEZA
E EXIGIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS E GRATUIDADE. MANUTENÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve sentença de
improcedência dos embargos à execução, reconhecendo a
exequibilidade da cédula de crédito bancário, a validade dos juros e
encargos e a manutenção da gratuidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional; (ii) os arts. 39, V, 42 e 51, IV, do CDC autorizam
reconhecer cláusulas abusivas, vantagem excessiva e repetição do
indébito; (iii) houve violação do contraditório e do devido processo
legal por ausência de intimação e suposta consolidação de posse;
(iv) a cédula de crédito bancário é título executivo à luz do art.
784 do CPC e do art. 28 da Lei nº 10.931/2004; (v) as taxas de juros
e a capitalização mensal são abusivas; (vi) os honorários devem ser
reduzidos e a gratuidade mantida.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
colegiado enfrenta as teses de cerceamento de defesa e abusividade
dos juros com fundamentação suficiente e exame dos contratos e das
taxas pactuadas em comparação com a média do Banco Central,
aplicando os Temas 24 a 29.
4. Teses sobre encargos de inadimplência, repetição do indébito e
excesso por valores indevidos não são conhecidas por inovação
recursal e ausência de prequestionamento, incidindo, no ponto, as
Súmulas 211/STJ e 282/STF.
5. Alegações de violação do contraditório e do devido processo
legal, bem como de nulidade do título por iliquidez, demandam
revolvimento probatório, providência vedada pelo enunciado da Súmula
7/STJ.
6. A análise da abusividade das taxas e da capitalização, já
cotejadas com a média de mercado e com a pactuação expressa, também
reclama reexame do contexto fático, atraindo a Súmula 7/STJ.
7. A modificação do percentual de honorários exige aferição do grau
de sucumbência e rediscussão probatória, o que é inviável no recurso
especial.
8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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