Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.778
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO. CLÁUSULA PENAL. REDUÇÃO EQUITATIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia reside na proporcionalidade de cláusula penal fixada em contrato de prestação de serviços, tendo o tribunal de origem concluído pela sua integralidade em razão da culpa exclusiva da contratada e das peculiaridades fáticas do caso.
2. Modificar o entendimento do acórdão recorrido sobre a proporcionalidade da cláusula penal demandaria novo exame do acervo fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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