Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.716
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVOS EM RECURSOS
ESPECIAIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL (ARTS. 1.022 E 489, § 1º, IV, DO CPC). INEXISTÊNCIA.
CONTRADIÇÃO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO
MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, nos agravos em
recursos especiais, conheceu em parte do recurso especial do médico
e, nessa extensão, não lhe deu provimento, e não conheceu do
recurso especial do hospital, em demanda de responsabilidade civil
por erro médico.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve omissão
quanto ao dever de enfrentar argumento apto a infirmar a conclusão
(art. 489, § 1º, IV, do CPC); (ii) ocorreu contradição na aplicação
da Súmula 284/STF às teses de reformatio in pejus e de redução do
dano moral vinculada ao art. 8º do CPC; (iii) houve erro material na
qualificação da tese de reformatio in pejus como deficiência de
fundamentação por ausência de indicação de dispositivo legal.
3. A omissão não se configura quando o acórdão enfrenta, de modo
suficiente, conduta, nexo causal, culpa e resultado, bem como a
suficiência do laudo pericial e o indeferimento da prova oral,
afastando a negativa de prestação jurisdicional.
4. Não há contradição: a mera citação de dispositivo, sem a
necessária correlação concreta, não supre a exigência de indicação
precisa de violação de lei federal; e, sobre a reformatio in pejus,
não houve sequer menção a artigo federal, aplicando-se corretamente
a Súmula 284/STF.
5. Princípios implícitos do sistema processual não substituem a
necessidade de apontar dispositivo de lei federal para viabilizar o
recurso especial; inexistente erro material.
6. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
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