Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.698

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO VERIFICADA. LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEFEITUOSO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação indenizatória envolvendo prestação de serviços educacionais, transferência de polo e falhas operacionais, com condenação por danos morais. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) cabível o reconhecimento da ilegitimidade passiva; e, (iii) é possível afastar a condenação por danos morais decorrente de má prestação do serviço. 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional. O acórdão enfrenta, de modo suficiente, a ilegitimidade passiva e as questões essenciais, afastando a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC. 4. As condições da ação se aferem pela narrativa da petição inicial. Mantém-se a legitimidade passiva, pois a revisão da conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. A condenação por danos morais decorre da má prestação do serviço educacional e está amparada em premissas fáticas e na interpretação do ajuste, cujo reexame é inadmissível nas vias especiais, nos termos das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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