Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.518
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. Considera-se deficiente, a teor da Súmula nº 284 do STF, a fundamentação recursal que alega violação de dispositivos legais cujo conteúdo jurídico não tem alcance normativo para amparar a pretensão do recurso especial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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