Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.495
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a tentativa de suprir falha de impugnação, por meio do agravo interno, de fundamento do juízo negativo de admissibilidade não impugnado nas razões do agravo em recurso especial constitui verdadeira inovação recursal, procedimento inviável em razão da ocorrência da preclusão consumativa" (AgInt no AREsp 1.493.956/DF, rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 19/12/2023).
2. Agravo interno desprovido.
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