Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.445

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. NATUREZA PRECÁRIA. DESCABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL PARA REVISÃO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 735 DO STF. REEXAME DE PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo interno, manteve decisão monocrática deferindo tutela de urgência em ação de usucapião. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é cabível recurso especial para reexaminar decisão que concede medida liminar de natureza provisória; (ii) é possível, em âmbito especial, revisar o juízo de probabilidade do direito e de perigo de dano à luz dos arts. 300 e 301 do CPC e do art. 1.240 do CC. 3. O recurso especial não é via adequada para impugnar acórdão que defere tutela provisória, por se tratar de decisão precária e modificável, incidindo, por analogia, a Súmula n. 735 do STF. 4. A revisão das premissas sobre probabilidade do direito e perigo de dano demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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