Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.363
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
RENÚNCIA DO BENEFÍCIO DE ORDEM. ALEGAÇÃO SUPERVENIENTE DE NULIDADE
DA CLÁUSULA CONTRATUAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no
processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto
de impugnação recursal no momento próprio. Precedentes.
2. Decisão de e-STJ fls. 499/500 reconsiderada. Conheço do agravo e
nego provimento ao recurso especial.
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