Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.354
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 932, III, DO CPC E ART.
253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial dirigido contra decisão que inadmitiu
o apelo nobre por incidência de óbices, entre eles a Súmula n. 7 do
STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se o agravo em recurso especial
impugna, de modo específico, concreto e suficiente, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade, especialmente quanto à
aplicação dos óbices indicados.
3. A impugnação genérica ou dissociada do conteúdo da decisão
agravada viola a dialeticidade recursal e não supera os óbices
indicados, nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253,
parágrafo único, I, do RISTJ. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando
ausente impugnação específica dos fundamentos da decisão que
inadmitiu o especial.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
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