Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.341
- Julgado em 09/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E
TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em
recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à
intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII,
1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do
Código de Processo Penal.
2. A interposição do agravo em recurso especial em 9/10/2025
evidencia a intempestividade, reforçada pela própria indicação, na
petição, do termo final em 8/10/2025.
3. Agravo regimental improvido.
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