Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.341

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS CORRIDOS. CONTAGEM E TERMO FINAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O prazo de 15 dias corridos para interposição do agravo em recurso especial, com início no primeiro dia útil subsequente à intimação, encerrou-se em 8/10/2025, conforme os arts. 994, VIII, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo Civil e art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A interposição do agravo em recurso especial em 9/10/2025 evidencia a intempestividade, reforçada pela própria indicação, na petição, do termo final em 8/10/2025. 3. Agravo regimental improvido.

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