Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.115.163

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MARCA. USO DE SINAL DISTINTIVO POR DISTRIBUIDOR. CONCORRÊNCIA DESLEAL E DESVIO DE CLIENTELA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Rever as conclusões do Tribunal estadual acerca da utilização de marca durante o vínculo contratual e ausência de prova de continuidade após o término encontra óbice sumular por demandar reexame de provas. 2. A configuração de concorrência desleal e desvio de clientela pressupõe demonstração de conduta ilícita específica. Premissas fáticas que afastam tais práticas não podem ser revistas em recurso especial, considerando o conteúdo da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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