Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.109
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DEMONSTRADA.
RECONSIDERAÇÃO. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA
SÚMULA N. 518 DO STJ. ART. 43, § 2º, CDC. PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO
FICTO (ART. 1.025 DO NCPC). NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO
ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC E ART. 255 DO
RISTJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em
recurso especial por ausência de impugnação específica, em demanda
indenizatória por negativação sem prévia notificação.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica
suficiente para viabilizar o agravo; (ii) é cabível o exame de
alegada violação de súmula; (iii) o art. 43, § 2º, do CDC foi
prequestionado; (iv) é aplicável o prequestionamento ficto sem
alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC; e (v) houve demonstração
adequada da divergência jurisprudencial.
3. A impugnação específica apresentada no agravo em recurso especial
é suficiente, impondo a reconsideração da decisão monocrática e o
exame do apelo nobre.
4. Não se conhece de recurso especial fundado em violação de
enunciado sumular, por não se tratar de lei federal (Súmula n. 518
do STJ).
5. A tese do art. 43, § 2º, do CDC não foi apreciada na origem,
mesmo após embargos de declaração, o que afasta o conhecimento por
ausência de prequestionamento (Súmula n. 211 do STJ).
6. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a alegação
de ofensa ao art. 1.022 do mesmo diploma legal no próprio recurso
especial, o que não ocorreu.
7. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes legais
por ausência de cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do
CPC e do art. 255 do RISTJ, sendo, de qualquer sorte, prejudicado
pela incidência da Súmula n. 211 do STJ.
8. Agravo interno provido para conhecer do agravo, mas não conhecer
do recurso especial.
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