Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.115.003
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VIOLAÇÃO
AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR EXCESSO DE
PRAZO EM INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
agravo em recurso especial por incidência da Súmula 182/STJ.
2. Nas razões do agravo regimental, o agravante afirma ter impugnado
pontualmente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o
recurso especial e, como matéria de ordem pública, suscita excesso
de prazo para a conclusão do inquérito policial, alegando nulidade
absoluta pelo transcurso de quase um ano até o encerramento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se: (i) houve impugnação
específica aos fundamentos da decisão agravada, de modo a afastar o
óbice da Súmula 182/STJ; e (ii) é possível, em agravo regimental,
ampliar o objeto do recurso especial para incluir tese de excesso de
prazo no inquérito policial, não previamente submetida às
instâncias ordinárias e sem o necessário prequestionamento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não rebateu de forma específica os
fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir razões
genéricas de mérito do recurso especial, em afronta ao princípio da
dialeticidade recursal, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ e
do art. 932 do CPC.
5. A inovação recursal consistente na alegação superveniente de
excesso de prazo no inquérito policial é inviável em agravo
regimental, por importar indevida ampliação do objeto do recurso
especial, pois, ainda que se trate de matéria de ordem pública,
exige-se prévia discussão e o necessário prequestionamento, conforme
orientação consolidada e incidência da Súmula 282/STF.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não conhecido.
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