Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.959

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL E APREENSÃO DE APARELHO CELULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. 2. No caso, não foi uma mera denúncia anônima que motivou a abordagem, tal como alegado pela defesa, mas de relatório produzido pelo Setor de Inteligência da Polícia Civil, com informações específicas sobre o veículo utilizado na prática delituosa. 3. Esta Corte entende que a busca pessoal e apreensão de aparelho celular são válidas quando fundamentadas em fundada suspeita, corroborada por elementos concretos, com , em que a corré, no momento da abordagem, quebrou o telefone in casu celular, o que evidencia um comportamento extremamente suspeito. Nesse sentido, já se decidiu: AgRg no RHC n. relator Ministro Otávio de Almeida Toledo - 205.203/RJ, Desembargador Convocado do TJSP -, Sexta Turma, julgado em DJEN de 4/6/2025, e AgRg no HC n. desta Relatoria, DJe de 11/6/2025 911.299/SC, 22/8/2024. 4. Agravo regimental não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.