Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.812

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO QUANTO AO ENFRENTAMENTO DE TESE CAPAZ DE ALTERAR O RESULTADO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o apelo nobre manejado contra acórdão que anulou sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa, determinando o retorno dos autos para produção de prova testemunhal anteriormente deferida. 2. O objetivo recursal é decidir se houve negativa de prestação jurisdicional diante da rejeição dos embargos de declaração sem exame da tese de preclusão da prova testemunhal e da aplicação da causa madura. 3. Configura negativa de prestação jurisdicional a omissão do órgão julgador quanto ao enfrentamento de tese relevante e potencialmente modificativa do resultado, especialmente quando a instância ordinária reconhece a preclusão da decisão saneadora e, ainda assim, determina nova oportunidade probatória. 4. Determinada a devolução dos autos ao Tribunal estadual para que profira novo acórdão apreciando, de modo fundamentado, a tese ventilada nos embargos de declaração sobre a preclusão da prova testemunhal. 5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente provido para reconhecer a omissão e determinar o retorno dos autos.

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