Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.803
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS.
JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. LAUDO TÉCNICO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE
FATO NOVO. PRECLUSÃO. ARTS. 434 E 435 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE ANÁLISE EM
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7 DO STJ.
1. A análise de violação a dispositivo constitucional é incabível em
recurso especial.
2. A juntada posterior de documentos exige demonstração de fato novo
ou impossibilidade de apresentação anterior, sob pena de preclusão.
3. Não há cerceamento de defesa quando a parte deixa de produzir
prova no momento processual oportuno.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.