Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.794
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PETROS. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. INCLUSÃO COMO BENEFICIÁRIA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Não se configura violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da recorrente.
2. Concluiu o acórdão recorrido, com base nos elementos fático- probatórios dos autos, que a inclusão da companheira como beneficiária de pensão por morte não acarretaria desequilíbrio atuarial ao plano, por já existir custeio correspondente em favor de beneficiária anteriormente inscrita. A alteração dessa conclusão exigiria reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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