Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.766

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Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO BANCÁRIO. DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS COMO MATÉRIA DE DEFESA. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MORA DESCARACTERIZADA. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão, com o objetivo de afastar a mora do devedor, nos termos do art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei nº 911/1969. 2. É abusiva a cláusula que prevê a capitalização diária de juros remuneratórios quando não há no contrato a indicação da respectiva taxa diária, por violação do dever de informação previsto nos arts. 6º, III, 46 e 52 do Código de Defesa do Consumidor. 3. O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, como a capitalização de juros, descaracteriza a mora do devedor, conforme tese firmada no julgamento do REsp 1.061.530/RS (Tema 28/STJ). 4. Descaracterizada a mora, que constitui pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular da ação de busca e apreensão, a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

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