Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.477
- Julgado em 22/09/2026 · publicado em 25/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação por litigância de má-fé depois de constatar que a parte utilizou a mesma cópia de aviso de recebimento, inclusive com o mesmo código de rastreio, em processos relativos a contratos distintos. A reforma dessa conclusão, para reconhecer que a reutilização do documento decorreu de equívoco inconsciente e que não houve dolo, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.