Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.477

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MULTA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a condenação por litigância de má-fé depois de constatar que a parte utilizou a mesma cópia de aviso de recebimento, inclusive com o mesmo código de rastreio, em processos relativos a contratos distintos. A reforma dessa conclusão, para reconhecer que a reutilização do documento decorreu de equívoco inconsciente e que não houve dolo, exige o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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