Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.114.444

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO SUSEP E AO INSS. INDEFERIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não se justifica a expedição de ofícios à SUSEP e ao INSS diante da existência de dois imóveis já penhorados e da necessidade de aguardar suas avaliações, demandaria o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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