Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.114.444
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 27/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
211/STJ. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO SUSEP E AO INSS. INDEFERIMENTO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de
que não se justifica a expedição de ofícios à SUSEP e ao INSS
diante da existência de dois imóveis já penhorados e da necessidade
de aguardar suas avaliações, demandaria o revolvimento do conteúdo
fático-probatório dos autos, o que recai no óbice da Súmula nº
7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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