Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.950
- Julgado em 02/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO
QUALIFICADA. BUSCA VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES. VISUALIZAÇÃO EXTERNA
DE OBJETOS ILÍCITOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 244 DO CPP.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por condenado pela prática do delito
previsto no art. 180, §§ 1º e 2º, do Código Penal, contra decisão
que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, no
qual se alegava nulidade da busca veicular por violação ao art. 244
do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se houve violação ao
art. 244 do CPP em razão da alegada ausência de fundada suspeita
para a realização da busca veicular e se o exame da controvérsia
demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo a
incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de origem reconhece a licitude da diligência policial
ao consignar que os agentes visualizaram caminhão parado em via
pública carregado de trilhos férreos, sendo desnecessária busca
efetiva no interior do veículo para constatação da ilicitude dos
objetos transportados.
4. A decisão recorrida afirma que a percepção da prática criminosa
decorre de simples visualização externa do veículo, circunstância
apta a caracterizar fundadas razões para a abordagem e apreensão dos
objetos.
5. O acórdão recorrido destaca que o delito possui natureza
permanente, permitindo a configuração do flagrante enquanto perdurar
a posse dos bens ilícitos, nos termos do art. 303 do CPP.
6. A revisão da conclusão firmada pelo Tribunal de origem quanto à
existência de fundada suspeita e à legalidade da diligência policial
exige reexame aprofundado do conjunto fático-probatório,
providência inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.
7. Os argumentos apresentados no agravo regimental não infirmam os
fundamentos da decisão agravada, que permanece hígida diante da
ausência de demonstração de ofensa direta ao art. 244 do CPP.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
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