Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.899
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TERMO DE ACORDO. CÓPIA AUTENTICADA POR TABELIÃO. VALIDADE
PROBATÓRIA. IMPUGNAÇÃO DE ASSINATURA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE
PERÍCIA NA FASE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ACÓRDÃO EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Reconhecida a preclusão acerca da produção de prova pericial
grafotécnica em razão da inércia da parte na fase de especificação
de provas, a reversão do julgado nesta instância superior demandaria
o reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula
n. 7/STJ.
2. O acórdão recorrido, ao admitir a instrução da petição inicial de
ação cognitiva com cópia autenticada de documento contratual, está
em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da
Súmula n. 83/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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