Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.867

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Em agravo interno, quando a decisão agravada se fundamenta de forma única na ausência de impugnação específica de óbice relativo à violação de dispositivo legal, a falta de ataque direto a esse fundamento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do recurso. 2. A mera impugnação de óbices relativos às Súmulas nºs 5 e 7/STJ não supre o requisito de dialeticidade recursal, pois a decisão agravada se apoia exclusivamente na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC. 3. Agravo interno não conhecido.

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