Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.867
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Em agravo interno, quando a decisão agravada se fundamenta de forma única na ausência de impugnação específica de óbice relativo à violação de dispositivo legal, a falta de ataque direto a esse fundamento, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do recurso.
2. A mera impugnação de óbices relativos às Súmulas nºs 5 e 7/STJ não supre o requisito de dialeticidade recursal, pois a decisão agravada se apoia exclusivamente na ausência de violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.