Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.603
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONVERSÃO. DISPOSITIVO TIDO POR VIOLADO. COMANDO NORMATIVO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. REQUISITOS. POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO. JULGAMENTO DE MÉRITO. POSSE ANTERIOR. PROVA. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que, nas ações possessórias, há julgamento de improcedência do pedido em caso de falta de provas da posse anterior. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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