Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.590
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 26/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O acolhimento da pretensão recursal, com o escopo de revisar os
parâmetros eleitos pelo Tribunal de origem acerca da
responsabilidade civil e do dever de indenizar, bem como acerca do
montante fixado a título reparatório, demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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