Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.583

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. DIALETICIDADE RECURSAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. A aferição do cumprimento do dever de dialeticidade recursal, por pressupor o cotejo entre o conteúdo da sentença e as razões da apelação, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. A pretensão de afastar a má-fé e a condenação à repetição em dobro do indébito, quando as instâncias ordinárias reconheceram o descumprimento contratual pela instituição financeira, igualmente esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

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