Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.389
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
CONTRATO DE CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. ALEGAÇÃO DE
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. PRETENSÃO DE
REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ
MANTIDOS. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Descabe o manejo dos embargos de declaração quando a pretensão
veiculada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015,
revelando inconformismo com o resultado do julgamento.
2. Mantida a decisão embargada por ausência de omissão ou
contradição, tentativa de enquadrar a controvérsia como mera
revaloração jurídica não afasta o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ
quando, em verdade, seria necessária a alteração das premissas
fáticas fixadas nas instâncias ordinárias.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.