Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.113.104
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. CONSUMIDOR. FRAUDE BANCÁRIA. TRANSFERÊNCIAS NÃO AUTORIZADAS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem, com base nos elementos probatórios dos
autos, concluiu pela falha na prestação do serviço bancário e pela
ausência de comprovação de culpa exclusiva da vítima, constatando
que as transações ocorreram de forma atípica, em intervalo reduzido,
sem que a instituição financeira demonstrasse, por meios
tecnológicos, a titularidade do dispositivo cadastrado.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido, para reconhecer
a
excludente de responsabilidade por culpa exclusiva da vítima,
demandaria o reexame do acervo fático e probatório, o que é vedado
pela Súmula n. 7 do STJ, óbice que também impede o exame do dissídio
jurisprudencial, fundado nas mesmas premissas fáticas.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso
especial.
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