Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.113.045

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUTENTICIDADE DE ASSINATURA IMPUGNADA. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve condenação por descontos indevidos em benefício previdenciário, com reconhecimento de falha de serviço e dano moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional; (ii) houve violação do art. 373, II, do CPC; (iii) está demonstrada a divergência jurisprudencial. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a controvérsia de modo suficiente, aplicando a tese do Tema 1.061 sobre o ônus da instituição de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada e registrando a desistência da prova grafotécnica. 4. A revisão das premissas sobre a autenticidade da assinatura, validade de autorização manuscrita e qualificação dos documentos como mero espelho de conta corrente demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 5. Não se comprova o dissídio quando ausente o cotejo analítico e a indicação de repositório oficial, conforme o art. 1.029, § 1º, do CPC e o art. 255, § 1º, do RISTJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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