Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.946
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO CONTRATUAL. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. AGRAVO CONHECIDO. TEMA 1.132/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) a constituição em mora depende de notificação pessoal do representante legal da devedora ou se basta o envio ao endereço contratual, ainda que recebida por terceiro.
2. Não se configura omissão quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais e apresenta fundamentação suficiente, afastando a alegada violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 3. O entendimento firmado no Tema 1.132 do STJ estabelece que, em ações de busca e apreensão, a comprovação da mora é suficiente com o envio de notificação extrajudicial ao endereço indicado no contrato, dispensando-se a prova do recebimento.
4. Incidência da diante da conformidade do acórdão Súmula 83/STJ com a jurisprudência desta Corte.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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