Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.882

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Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DÉBITO RELATIVO À CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JUIZ. REEXAME DE FATOS E PROVAS . IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. De acordo com a jurisprudência pátria, sendo o nosso sistema processual civil orientado pelo princípio do livre convencimento motivado, ao magistrado é permitido formar a sua convicção em qualquer elemento de prova disponível nos autos bastando, para tanto, que indique na decisão os motivos que lhe formaram o convencimento, de forma que a intervenção desta Corte quanto a tal valoração encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

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