Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.794
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO RECONHECIDA EM SANEADORA NÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ÔNUS DA PROVA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação de cobrança fundada em acordo de cooperação técnica e aditivos para transferência de tecnologia de medicamento, envolvendo reposição de lotes após roubo sob responsabilidade da parte ré.
2. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente, a preclusão da prescrição e o mérito probatório, com fundamentação coerente e alinhada ao sistema da persuasão racional. 3. A prejudicial de prescrição não pode ser conhecida no especial quando o acórdão se apoia em fundamento autônomo e suficiente de preclusão decorrente de decisão saneadora não agravada, sem impugnação específica nas razões do recurso. Incidência da Súmula 283/STF. 4. A revisão da distribuição do ônus probatório e da suficiência dos documentos para comprovar produção e remessa exige revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 5. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado pela incidência da Súmula 7/STJ, à luz das premissas fáticas fixadas.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.