Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.777
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTOS DO ADVOGADO SUBSCRITOR. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. INÉRCIA. SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRIMAZIA DO MÉRITO E COOPERAÇÃO PROCESSUAL. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por irregularidade na representação processual e incidência da Súmula 115/STJ.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimentos do subscritor é vício sanável, à luz da primazia do mérito; (ii) a intimação para saneamento foi genérica e insuficiente; (iii) a existência de mandato em autos apensos na origem afasta a aplicação da Súmula 115/STJ e a preclusão; e (iv) a distinção entre ausência absoluta de mandato e não traslado de procuração de autos conexos autoriza o processamento do agravo em recurso especial.
3. A interposição de recurso em instância especial exige mandato válido e cadeia completa de substabelecimentos já no ato de apresentação, sendo inviável a juntada posterior após intimação específica, por força da preclusão consumativa e do enunciado da Súmula 115/STJ.
4. Constatada a irregularidade de representação e concedido prazo para regularização, a inércia da parte impede o conhecimento do recurso, conforme o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC.
5. A alegação de existência de procuração em autos apensos não supre a falta de traslado aos autos do recurso, pois é ônus da parte zelar pela correta formação e pela comprovação da representação no próprio instrumento do agravo e do especial.
6. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.