Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.774
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 26/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. TERMO INICIAL. REVISÃO DE CÁLCULOS E DOCUMENTOS DA ORIGEM. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação securitária, discutindo a incidência de correção monetária desde a contratação e a fixação dos juros de mora.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos arts. 757, 760 e 884 do CC ao determinar atualização a partir da contratação e se é possível alterar o critério fixado, à luz de acórdão integrativo que definiu os juros desde a citação e apontou vigências distintas e atualização conforme contratação e renovação.
3. A revisão do entendimento demanda reexame de apólices e dos cálculos realizados na origem, providência vedada em recurso especial.
4. Aplica-se a Súmula 7/STJ, o que impede o conhecimento do apelo nobre.
5. Agravo conhecido; recurso especial não conhecido.
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