Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.731
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 29/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O indeferimento da gratuidade de justiça pelo Tribunal de origem fundou-se na análise da situação financeira da parte, com base nos elementos probatórios constantes dos autos. A pretensão de reformar essa conclusão, em recurso especial, demanda o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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