Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.625
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 27/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA GENITORA. DANO MORAL. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS DO STJ. CONFORMIDADE. PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que o valor foi arbitrado em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a filha de vítima falecida em acidente de trânsito. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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