Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.356

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO IMPRÓPRIO. GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Como delineado na decisão agravada, a moldura fática firmada pelas instâncias ordinárias descreve a utilização de grave ameaça para assegurar a detenção da coisa, com exibição de simulacro e de instrumento pérfuro-contundente, o que afasta a tese de simples revaloração jurídica e justifica a incidência da Súmula n. 7 desta Corte Superior à hipótese. 2. Agravo regimental não provido.

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