Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.112.321
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. JUNTADA. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o instrumento de mandato que confere poderes, em data posterior à interposição do recurso, não serve para suprir o vício de representação processual (AgInt nos , relator EREsp 2059568/GO Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 1º/10/2024, DJe de . 3/10/2024)
3. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.