Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.321

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CADEIA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. VÍCIO FORMAL. INTIMAÇÃO. JUNTADA. SUBSTABELECIMENTO POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. 1. Nos termos da Súmula 115 do STJ, "na instância especial, é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos". 2. É firme o entendimento desta Corte no sentido de que o instrumento de mandato que confere poderes, em data posterior à interposição do recurso, não serve para suprir o vício de representação processual (AgInt nos , relator EREsp 2059568/GO Ministro Francisco Falcão, Primeira Seção, julgado em 1º/10/2024, DJe de . 3/10/2024) 3. Agravo interno desprovido.

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