Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.173

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEVANTAMENTO DE CONSTRIÇÃO SOBRE BEM IMÓVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de embargos de terceiro ajuizados para o levantamento de constrição sobre bem imóvel. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente, com a consequente rejeição dos embargos. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do recurso especial. III - A irresignação da parte recorrente acerca da matéria vai de encontro às convicções do julgador a quo, que decidiu o ponto com lastro no conjunto probatório constante dos autos. Dessa forma, para rever tal posição e interpretar os dispositivos legais indicados como violados, seria necessário o reexame desses mesmos elementos fático-probatórios, o que é vedado no recurso especial. Incide na hipótese o enunciado n. 7 da Súmula do STJ. IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

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