Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.112.058

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO SEM IMPACTO SOBRE O CRÉDITO EXIGIDO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte. 2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "o critério a ser empregado para verificar se o proveito econômico auferido pelo executado com a extinção da execução é estimável ou não é a existência de impacto sobre o próprio crédito exequendo." (REsp 1.875.161/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/5/2021) 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, não configurado quando os embargos de declaração visam efetivamente ao prequestionamento e à integração do julgado. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.