Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.923
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 04/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A alegação de negativa de prestação jurisdicional inova a lide ao apontar omissão não suscitada nos embargos de declaração opostos na origem.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a análise da alegação de cerceamento de defesa decorrente do indeferimento de produção de prova demanda, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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