Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.918
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM RESERVAS DE POUPANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação voltada à recomposição de expurgos inflacionários incidentes sobre reservas de poupança de planos de previdência privada.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais ao deslinde, ainda que em sentido contrário ao pretendido.
3. Teses sobre migração de plano e sobre a condição de assistidos, suscitadas apenas em embargos de declaração, configuram inovação recursal e impedem o exame dos dispositivos indicados, atraindo a incidência da Súmula n. 211/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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