Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.844
- Julgado em 04/05/2026 · publicado em 08/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. FALHA NA PRESTAÇÃO
DO SERVIÇO. PERÍCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA
DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, §1º, DO CPC. DEFICIÊNCIA NA
INSTRUÇÃO PROBATÓRIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA
FÁTICO-PROBATÓRIA. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DANO MORAL. VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. JUROS DE
MORA. TAXA SELIC. QUESTÃO NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Não se observa violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015,
porque ausente demonstração de omissão, contradição ou obscuridade
capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão
foi dirimida pelo Tribunal estadual, de maneira adequada e
suficiente, inexistindo negativa de jurisdição quando o tribunal
decide fundamentadamente contra os interesses da parte.
2. A revisão das conclusões do julgado que afastou a alegação de
deficiência na instrução probatória e cerceamento de defesa,
reconhecendo a correção dos procedimentos técnicos e a suficiência
das provas, exige o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o
que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a redução
ou a majoração do quantum indenizatório a título de dano moral é
possível somente em hipóteses excepcionais, quando manifestamente
irrisória ou exorbitante a indenização arbitrada, sob pena de
incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Proporcionalidade e
razoabilidade observadas no caso dos autos, a justificar a
manutenção do valor fixado.
4. A ausência de debate, nas instâncias ordinárias, do art. 406 do
Código Civil, que trata da aplicação da taxa Selic como juros
moratórios e correção monetária, e a falta de oposição de embargos
de declaração para fins de prequestionamento impedem o conhecimento
do recurso especial no ponto. Incidência da Súmula 211 do STJ.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,
nessa extensão, negar-lhe provimento.
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