Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.803

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Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. TENTATIVA DE REJULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O julgado está devidamente fundamentado e não incorreu em nenhum vício que desse ensejo aos aclaratórios. 2. O acórdão embargado explicitou de forma clara deficiência recursal que impediu a admissibilidade do recurso especial, qual seja, a ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados (Súmula n. 284 do STF). 3. A parte não apresentou nenhuma omissão, contradição ou obscuridade constante no acórdão embargado. Pretende a discussão de mérito do recurso especial não conhecido, o que não se admite no âmbito dos embargos de declaração. 4. Por fim, cumpre consignar que não cabe a apreciação, em recurso especial, de violação de dispositivos da Constituição Federal, nem a título de prequestionamento, em vista da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal. 5. Embargos de declaração rejeitados.

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