Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.634
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. NULIDADE. PRECLUSÃO. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte entende que a ausência de arguição de nulidade no momento oportuno, conforme o VIII, do Código de Processo Penal, acarreta art. 571, a preclusão da matéria 2. É inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a artigos ou princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do Supremo Tribunal Federal e, a duas, por não se inserirem no conceito de lei federal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido.
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