Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.612
- Publicado em 27/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE SINALIZAÇÃO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem aprecia os argumentos e as provas, expondo fundamentos suficientes para a condenação, sendo desnecessária a resposta pormenorizada a todas as teses suscitadas, desde que identificadas as razões do convencimento. 2. A desconstituição da moldura fática fixada pelo acórdão recorrido imprudência do motorista profissional que, ciente da sinalização vertical e horizontal, optou por manter itinerário na contramão demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido.
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