Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.399
- Publicado em 18/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. MANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial, fundamentando-se na incidência da Súmula 182/STJ.
2. O agravante sustenta que impugnou de forma específica todos os fundamentos que levaram à inadmissão do recurso especial na origem, especialmente a incidência da Súmula 83/STJ, e requer o provimento do agravo regimental para que o recurso especial seja conhecido e provido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante impugnou de forma específica o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ estabelece que, para superar o óbice da Súmula 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a existência de precedentes atuais ou posteriores aos utilizados na decisão impugnada, evidenciando alteração ou evolução do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.
5. No caso em análise, o agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 83/STJ), o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o exame do mérito do agravo em recurso especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Teses de julgamento:
1. A incidência da Súmula 182/STJ impede o exame do mérito do agravo em recurso especial quando o agravante não impugna especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Para superar o óbice da Súmula 83/STJ, o recorrente deve demonstrar a existência de precedentes atuais ou posteriores aos utilizados na decisão impugnada, capazes de evidenciar alteração ou evolução do entendimento jurisprudencial aplicável ao caso.
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