Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.111.397
- Julgado em 23/03/2026 · publicado em 30/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto em agravo de instrumento que indeferiu a gratuidade judiciária.
2. O objetivo recursal é decidir se houve violação dos dispositivos legais que regem a assistência judiciária e se a declaração de hipossuficiência dispensa comprovação.
3. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa e pode ser afastada por elementos concretos, admitindo-se a exigência de comprovação da incapacidade de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento.
4. A revisão do indeferimento da gratuidade demanda reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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