Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.345

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. CASSAÇÃO DO VEREDICTO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTADO EM FUNDAMENTO HARMÔNICO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O Tribunal de origem, soberano na análise aprofundada das provas, apontou de forma fundamentada que a condenação da agravada repousou exclusivamente sobre depoimentos por ouvir dizer, desprovidos de idoneidade para amparar o veredicto condenatório. 2. A pretensão de reformar o aresto recorrido, para restabelecer a condenação da agravada, esbarra na Súmula 7/STJ, pois exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, soberanamente analisado pela instância de origem. 3. O argumento de revaloração jurídica de fatos incontroversos não afasta o óbice sumular quando, para acolhê-lo, seria necessário reanalisar a qualidade e o peso dos elementos de prova descritos no acórdão impugnado. 4. Agravo regimental improvido.

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