Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.111.091

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. LEGITIMIDADE ATIVA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. RECONHECIDA. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO SEM DATA. VÍCIO SANÁVEL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MANUTENÇÃO. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por construtora contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória fundada em vícios construtivos de imóvel financiado no âmbito de política habitacional. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a inicial é inepta por ausência de delimitação da causa de pedir e pedido; (ii) o devedor fiduciante carece de legitimidade ativa para pleitear indenização por vícios de construção; (iii) há falta de interesse de agir pela ausência de requerimento administrativo prévio; (iv) a procuração sem data é nula; e (v) é indevida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada a embargos de declaração tidos por protelatórios. 3. A petição inicial que individualiza o imóvel, descreve os vícios e permite o exercício do contraditório e da ampla defesa não é inepta, sendo suficiente a delimitação da causa de pedir e do pedido nos termos do CPC/2015. 4. O devedor fiduciante, equiparado à condição de proprietário pela propriedade resolúvel desde o registro da alienação fiduciária, detém legitimidade ativa para discutir vícios construtivos e pleitear indenização. 5. O interesse de agir independe de prévio requerimento administrativo em demandas que buscam tutela jurisdicional para reconhecimento de vícios construtivos, em respeito ao princípio do acesso à Justiça; incidência da orientação consolidada desta Corte (Súmula 83/STJ). 6. A irregularidade da procuração sem data configura vício sanável nas instâncias ordinárias, devendo ser oportunizada a regularização, à luz dos arts. 76 e 104 do CPC/2015; ademais, a pretensão de infirmar essa conclusão demanda revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 7. A revisão da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC pressupõe reexame do contexto fático que evidenciou o intuito protelatório dos embargos de declaração, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 8. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.